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Início das Obras das Torres de Niemeyer são suspensas pela justiça

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As obras das duas torres projetadas pelo arquiteto Oscar Niemeyer, no Centro, previstas para iniciar neste sábado, 24, está cada vez mais difícil de sair do papel. Por decisão da 5ª Vara Cível de Niterói, na última quarta-feira, 21, o lançamento do empreendimento, foi suspenso após uma ação do Ministério Público (MP) estadual, alegando que o imóvel não preenche os requisitos legais para ser construído, além da falta de um estudo de impacto viário. Com a sentença, a corretora Brasil Brookers não pode comercializar nenhuma das 798 unidades projetadas para os 26 andares de cada torre do imóvel.

Na ação, o Promotor da Tutela Coletiva, Meio Ambiente, e Patrimônio Histórico de Niterói, Augusto Vianna, criticou a rapidez para a aprovação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Segundo o MP, a prefeitura decidiu dispensar a aplicação da Lei Municipal nºo 2.411/06, que regulamenta a Área de Especial Interesse Urbanístico do Caminho Niemeyer, seis meses depois do pedido de aprovação do projeto, feito pela construtora em julho de 2011. Vianna também questionou quanto a construção do empreendimento se adequar à política urbanística da cidade.

“O lançamento do empreendimento sem a devida gestão democrática, correto processamento dos estudos e relatórios técnicos e legalidade da licença eventualmente concedida ferem o patrimônio público, social, ambiental e os direitos dos cidadãos”, disse o Promotor, em nota distribuída pelo MP.

A nota esclarece ainda que a promotoria fez diversos pedidos de informações à prefeitura sobre a situação do processo de permissão para construção do empreendimento, como cópias da licença e autorização concedidas, mas não obteve retorno.

A construtora PDG, responsável pela obra, informou, em nota, que “o projeto tem todas as aprovações e licenças necessárias e foi aprovado pelos órgãos competentes, tendo sido rigorosamente observados todos os trâmites legais”. Segunda a empresa, “o memorial de incorporação do empreendimento está registrado no cartório de registro de imóveis”.

Foto – Ilustração


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