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Barcas terá que pagar multa por ato de “má-fé”

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CCR-barcasA CCR Barcas foi condenada pela 5ª Vara Empresarial a pagar uma multa de R$ 34 mil por “má-fé”. A decisão foi tomada pela juíza Maria da Pena Nobre Mauro após a concessionária apresentar dois recursos idênticos, chamados “agravos regimentais”, à 12ª Câmara Cível. O objetivo era revogar uma liminar concedida pela magistrada à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em janeiro de 2012, obrigando a ré a instalar, ou adaptar em 60 dias, um sistema que forneça aos passageiros um comprovante contendo dia, hora e local de embarque, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

A ação foi apresentada após um acidente envolvendo o catamarã “Gávea I”, que bateu no píer da Praça XV, ferindo 50 pessoas, em novembro de 2011. Nela, a Comissão de Defesa do Consumidor pede ainda que a concessionária seja condenada por danos materiais e morais sofridos pelas vítimas dos acidentes ocorridos nos últimos cinco anos, além de implantar um sistema que emita cartão de embarque para os usuários.

 


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